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SITRACOM-RO informa sobre feriados nesta segunda e terça-feira em Cacoal

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (SITRACOM-RO), em resposta a consultas feitas por estabelecimentos comerciais do Município, informou que nesta segunda-feira (20/02/2012), Dia do
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SITRACOM-RO informa sobre feriado de segunda-feira em Rondônia

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (SITRACOM-RO) informou que nesta segunda-feira (20/02/2012), em conformidade com a lei estadual 1604/2006, que instituiu o feriado estadual
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Programa Justiça e Cidadania mostra drama da desocupação dos moradores da antiga cachoeira de Santo Antônio

ídeo-documentário cooproduzido pelo servidor do TRT da 14ª Região, jornalista e publicitário Alberto Alves de Souza, registrando a desocupação de antigas comunidades ribeirinhas da margem esquerda do rio Madeira para construção de
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Desembargador Federal do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior assume a vice-presidência do TRT RO/AC

O Desembargador Federal do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior foi convocado, na última quarta-feira (25), por ato da Presidente do Tribunal, Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, publicado na edição do Diário
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supermercado

Supermercados de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados

Sem autorização em convenção coletiva de trabalho, o comércio varejista não pode abrir nos feriados. Por não atender essa exigência legal, estabelecida na Lei nº 10.101/2000, a Subseção I Especializada em Dissídios
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Governo de Rondônia informa que segunda-feira é feriado oficial e não apenas data comemorativa como informa alguns comerciantes

No fim de semana o site do Departamento de Comunicação Social do Governo de Rondônia publicou nota confirmando que esta segunda-feira, Dia do Comerciário, é feriado e não apenas ponto facultativo. O ponto facultativo, segundo a Nota, é apenas terça e quarta-feira. O site cita a lei criada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo ex-governador Ivo Narciso Cassol, em 2006.

SITRACOM-RO informa sobre feriados nesta segunda e terça-feira em Cacoal

cacoal

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (SITRACOM-RO), em resposta a consultas feitas por estabelecimentos comerciais do Município, informou que nesta segunda-feira (20/02/2012), Dia do Comerciário conforme Lei 1604/2006, e terça-feira (21/02/2012), feriado municipal, conforme Lei 1380/PMC/2002, o comércio do Município não poderá utilizar mão de obra de seus empregados, exceto aqueles estabelecimentos cuja Convenção Coletiva de Trabalho autorize essa excepcionalidade.

É entendimento da Justiça do Trabalho, que o artigo 6º a Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados nas atividades do Comércio em geral, desde que autorizados em Convenção Coletiva e observada a legislação municipal.

Informa ainda que atualmente a Federação do Comércio e os seus sindicatos filiados não possuem Convenção Coletiva em vigor com o SITRACOM-RO e, portanto, as empresas comerciais estarão sujeitas a penalidade caso venham a utilizar mão de obra nessa data.
Confira a Lei sancionada em 2006 pelo então governador Ivo Narciso Cassol

LEI Nº 1604, DE 24 DE ABRIL DE 2006.

DOE. Nº 503, de 27/04/2006.

Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado no Estado de Rondônia, o Dia do Comerciário, com data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 117º da República.

 

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Lei Municipal

 

LEI Nº 1.380/PMC/02

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DETERMINAR OS FERIADOS DE ÃMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEI Nº 1.380/PMC/02

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DETERMINAR OS FERIADOS DE ÃMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Desde a expedição das Leis n° 9.903/95 e 9.335/96 é permitida a expedição pelos municípios, de lei comemorativa de sua datas magnas, segundo a tradição local, em número não superior a 04 (quatro), nestes incluída a sexta-feira da paixão.

Art. 2°. Para não haver estipulação idêntica da data de feriados determinados pelo Município com os feriados nacionais, enumera-se abaixo os feriados civis ou nacionais discriminando-os:

 

DIA DO MÊS

LEI FEDERAL N°

1º de janeiro (Confraternização Universal)

662, de 06.04.49 (DOU DE 13.04.49)

21 de abril (Tiradentes)

1.266, de 08.12.50 (DOU DE 12.12.50)

1º de maio (Dia do Trabalho)

662, de 06. 04. 49 (DOU DE 13.04.49)

07 de setembro (Independência)

662, de 06. 04. 49 (DOU DE 13.04.49)

12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)

6.802, de 30.06.90 (DOU DE 1º.07.80)

15 de novembro (Proclamação da República)

662, de 06. 04. 49 (DOU DE 13.04.49)

25 de dezembro (Natal)

662, de 06. 04. 49 (DOU DE 13.04.49)

 

Art. 3º. Pelo todo exposto, A Prefeitura Municipal de Cacoal determina como feriados municipais as seguintes datas:

 DIA

MÊS

COMEMORAÇÃO

Data Móvel

Fevereiro e Março

Carnaval e Cinzas

29

Março Sexta-Feira da Paixão

02

Novembro Finados

26

Novembro Aniversário da Cidade

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cacoal/RO, 26 de junho de 2002.

 

SUELI ARAGÃO                                              

Prefeita Municipal

 

ANDRÉ BONIFÁCIO RAGNINI

Advogado do Município – OAB/RO -1119

 

SITRACOM-RO informa sobre feriado de segunda-feira em Rondônia

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O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (SITRACOM-RO) informou que nesta segunda-feira (20/02/2012), em conformidade com a lei estadual 1604/2006, que instituiu o feriado estadual toda segunda-feira de Carnaval em homenagem ao Dia do Comerciário, os estabelecimentos comerciais do interior de Rondônia não poderão utilizar mão de obra de seus empregados, exceto aqueles estabelecimentos cuja convenção coletiva de trabalho autorize essa excepcionalidade.

No caso de Porto Velho, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – já informou o seguinte calendário.

Segunda-Feira, 20/02/2012 – Feriado Conforme Lei Estadual 1.604 que instituiu o Dia do Comerciário que é dia 30/10, sendo este transferido para todas as segundas-feiras de carnaval;

Terça-Feira – Carnaval Nacional (ponto facultativo);

Dia 22/02 – Quarta-Feira de cinzas, até 12:00 (meio dia) (ponto facultativo)…

É entendimento da Justiça do Trabalho, que o artigo 6º a Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados nas atividades do Comércio em geral, desde que autorizados em Convenção Coletiva e observada a legislação municipal.

Informa ainda que atualmente a Federação do Comércio, os seus sindicatos filiados e o Sindicato dos Lojistas de Ji-Paraná não possuem convenção coletiva em vigor com o SITRACOM-RO e, portanto, as empresas que utilizarem mão de obra dos empregados nessa data estarão sujeitas a penalidades.
Confira a Lei sancionada em 2006 pelo então governador Ivo Narciso Cassol

LEI Nº 1604, DE 24 DE ABRIL DE 2006.

DOE. Nº 503, de 27/04/2006.

Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado no Estado de Rondônia, o Dia do Comerciário, com data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 117º da República.

 

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Programa Justiça e Cidadania mostra drama da desocupação dos moradores da antiga cachoeira de Santo Antônio

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ídeo-documentário cooproduzido pelo servidor do TRT da 14ª Região, jornalista e publicitário Alberto Alves de Souza, registrando a desocupação de antigas comunidades ribeirinhas da margem esquerda do rio Madeira para construção de uma usina hidrelétrica, será exibido a partir de sábado no programa Justiça & Cidadania da grade da TV Justiça.

O documentário “Para onde o destino mandar”, produzido em conjunto com o jornalista José Gadelha da Silva Junior, atual apresentador do programa “Bom Dia Amazônia”, da TV Rondônia, aborda os impactos socioambientais na vida de antigos moradores retirados das comunidades de São Domingos e Ilha do Presídio.

Aprovado pela banca examinadora como trabalho de conclusão do curso de jornalismo da União das Escolas Superiores de Rondônia (Uniron), em 2008, registra depoimentos emocionados de moradores, a maioria migrantes nordestinos; historiadores, ambientalistas e representantes do consórcio construtor da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio.

O programa vai ao ar pela TV Justiça no sábado às 6h30, com reapresentações domingo 7h30, segunda 5h e quarta às 7h30 (horário de Brasília).

No Amazonsat, terça-feira às 7h e 10h30, e quinta-feira às 7h. Na TV Gazeta (Record/Acre) o programa é exibido quarta-feira às 18h30.

Ascom TRT 14
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Justiça do Trabalho terá cartão de crédito na sala de audiência para pagamento de dívida

A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado hoje (30) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A proposta é desenvolver estudos e executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartões de crédito e débito na quitação total de transações e conciliações judiciais e de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios.

O projeto piloto será instalado numa das Varas do Trabalho de Belém (PA). Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.

A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça do Trabalho, com o repasse imediato do valor à parte beneficiada. Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vários motivos levaram à escolha da Justiça do Trabalho para a implantação da medida. “A Justiça do Trabalho está na frente das demais em termos de agilidade, lida diretamente com a vida do trabalhador e, além disso, profere sentenças líquidas, em que o valor já é definido, o que torna mais fácil o pagamento com o cartão”, afirmou, na solenidade de assinatura do protocolo.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho observou que o uso do cartão não terá caráter impositivo, e sim facultativo. “O devedor pode aderir a ele porque permite o pagamento da dívida de forma mais amena”, assinalou. Levenhagen destacou que a adoção dos meios eletrônicos para facilitar a solução dos processos trabalhistas atende de forma equilibrada a dois princípios que, de acordo com a Constituição, servem de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o valor social do trabalho e da livre iniciativa. “O ser humano não pode ser tratado como mercadoria, mas é preciso lembrar que 80% dos empregos no País são gerados por micro e pequenas empresas que, desta forma, terão mais facilidade de quitar dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente”, afirmou.

Estímulo à conciliação e agilidade na execução

A expectativa da Corregedoria Nacional e da Corregedoria-Geral da JT é que a facilidade criada pelo uso do cartão de crédito ou de débito na própria sala de audiência vai estimular a celebração de acordos e dar mais agilidade à execução das decisões judiciais. “A conciliação é a pedra de toque da Justiça do Trabalho, etapa obrigatória do processo trabalhista desde a sua criação”, lembrou o ministro Levenhagen. A existência de um meio rápido e seguro de pagamento, acredita, tornará os acordos mais fáceis.

A mesma opinião tem o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos. “É uma iniciativa ganha-ganha, e o principal ganhador é o jurisdicionado, que pode sair da audiência com a garantia da quitação de seus créditos”, afirmou. “A medida está em sintonia com o dia-a-dia do cidadão, que tem no plástico a principal forma de pagamento.”

Atualmente, quando as partes homologam um acordo durante a audiência de conciliação, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e envolve diversas etapas burocráticas entre a assinatura do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação pode ser imediata, no caso de débito, ou em 30 dias, no de crédito. O processo é arquivado logo após a impressão dos recibos de pagamento.

A ministra Eliana Calmon assinalou que a execução – momento processual em que o credor efetivamente recebe o que lhe é devido – é a fase crítica dos processos judiciais e, por isso, necessitava “um novo olhar”, que favorecesse o alinhamento tecnológico para combater suas causas, e não seus efeitos. O pagamento com cartão resolve de imediato a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do cartão de crédito – que permite até o refinanciamento da dívida. Além disso, a eliminação de etapas burocráticas reduz, também, as possibilidades de fraudes.

Implantação

Nos termos do protocolo, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional de Justiça ficam responsáveis pela coordenação do projeto e pela identificação, junto aos demais signatários do protocolo, das unidades judiciárias que tenham perfil adequado para receber o programa. A CEF e o BB analisarão as possíveis parcerias comerciais e institucionais para viabilizar a utilização dos cartões.

A primeira unidade da Justiça do Trabalho a adotar o cartão de crédito na sala de audiência é a 13ª Vara do Trabalho de Belém (PA). Ela servirá de piloto para ajustes e aperfeiçoamentos. Depois de seis meses, o projeto se estende às demais Varas do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e, posteriormente, aos demais Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a ministra Eliana Calmon, a ideia do CNJ é que a solução seja levada também para os demais ramos da Justiça.

O BB e a CEF ficaram encarregados das parcerias com administradoras de cartões – como Redecard e Cielo – que permitirão o pagamento com o maior número possível de cartões de vários bancos. As duas instituições administrarão as transações porque, de acordo com reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, os depósitos judiciais têm de ser feitos em bancos oficiais.

Além da ministra Eliana Calmon, do ministro Barros Levenhagen e do vice-presidente de Logística da CEF, participaram da assinatura do protocolo o ministro do TST e conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de Paula, o diretor de Distribuição do Banco do Brasil, Dan Conrado, o presidente do TRT da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, e o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP).

Fonte: TST