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SITRACOM estende atendimento a Nova Brasilândia, Alta Floresta e São Miguel

Sitracom-RO

O Sindicato dos trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia (Sitracom-RO), que possui delegacias em vários municípios de Rondônia, está estendendo também os seus serviços a outros municípios onde ainda não conta com uma escritório para atendimento. Uma vez por semana funcionários do sindicato vão até os municípios de Alta Floresta, Santa Luzia e São Miguel do Guaporé. O atendimento nessas localidades ocorre nas seguintes datas e horários:

Nova Brasílândia, toda segunda-feira, a partir das 08 horas;

Alta Floresta, toda quarta-feira, a partir das 09 horas;

São Miguel do Guaporé, todas as quintas feiras, a partir das 10 horas.

 

O horário, diferenciado, é em razão da distância desses municípios da delegacia de Rolim de Moura, que é encarregada de atender essas localidades.

De acordo com o presidente, Francisco de Assis de Lima, o Sitracom atende a população com vários serviços, entre os quais cálculos trabalhistas, homologações e informações gerais sobre os direitos de cada trabalhador, quando em atuação em seus respectivos empregos, ou quando são demitidos e necessitam conhecer bem os seus direitos para requererem o que lhe é garantido por lei. “Nossa intenção é ampliar cada vez mais o atendimento a outros municípios e localidades do Estado”, afirma.

Justiça do Trabalho Solidária realiza palestra com tema ‘bulling nas escolas’ em creche da capital

Sitracom

Justiça do Trabalho Solidária realiza palestra com tema ‘bulling nas escolas’ em creche da capital
Com o tema ‘bulling nas escolas’ voluntários do programa Justiça do Trabalho Solidária, do TRT de Rondônia e Acre, realizam na próxima quinta-feira (10) palestra para crianças atendidas pela creche Dantas, na zona Leste de Porto Velho.

As atividades, com a presença das servidoras Myriam Ribeiro de Queiroz, Alice Keiko Tanaka Pequeno, Maria Eleide Batista de Sales Mendes e Yllen de Almeida Alves da Silva, começam às 15h e constam do calendário de eventos em homenagem ao Dia das Mães.

A portaria 0561, assinada pela presidente do Regional, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, foi publicada na edição do Diário Eletrônico da JT, no final de abril de 2012.

Ascom TRT 14
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14
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Justiça do Trabalho condena empresas que abandonaram trabalhadores da Usina de Jirau

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A Justiça do Trabalho condenou as empresas WPG Construções e Empreendimentos Ltda e TPC Construções e Terraplenagem Ltda e, de forma subsidiária, o consórcio construtor da hidrelétrica de Jirau “Energia Sustentável do Brasil S/A”, ao pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias, mais assinatura da carteira de trabalho e pagamento do custeio com alojamento e três refeições diárias, durante o período que os trabalhadores estiverem aguardando o recebimento dos salários atrasados e verbas rescisórias.

Na sentença o juiz do trabalho substituto Carlos Antônio Chagas Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho determina o reembolso ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia ? STICCERO que efetivamente desembolsou o custeio do alojamento e refeições diárias, e se estenda aos trabalhadores que efetuaram por conta própria o pagamento com essas despesas, bem como que as reclamadas paguem o valor de passagens aéreas aos trabalhadores para retorno às suas moradas de origem, desde que residentes em outros Estados da Federação e não mais queiram residir em Rondônia. Os bilhetes deverão ser comprados com antecedência, e seus valores, eventualmente antecipados pelo Sticcero.

A Justiça decidiu que os valores efetivamente recebidos, deverão ser compensados, convalidando-se os recebimentos ocorridos nas ações cautelares e os valores eventualmente recebidos a maior da decisão judicial, serão resolvidos em processos próprios, em que se deu o pagamento.

Diante do perigo da demora, conforme se comprovou no processo o estado de abandono em que se encontram os trabalhadores, o magistrado fundamentou a concessão da antecipação da tutela de todos pedidos, com exceção da assinatura da Carteira de Trabalho.

As empresas foram condenadas também ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 20% da condenação e foi concedido o benefício da justiça gratuita ao Sindicato reclamante.

O Magistrado determinou que fossem extraídas cópias de todas as atas de audiências, e de todas as petições do Ministério Público do Trabalho e remetidas com oficio ao Conselho Nacional do Ministério Público, noticiando a atuação temerária do órgão Ministerial.

A decisão, que estava marcada para ser divulgada às 17h de hoje (3), foi publicada ontem (2), às18h34min.

Ascom TRT 14
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Recursos nos Tribunais Superiores: curso capacita Membros e servidores do MPT em Rondônia e Acre

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Porto Velho (RO) - Teve início nesta segunda-feira, às 11 horas, na Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho, sede do MPT na 14ª Região, o Curso Capacitação em Recursos nos Tribunais Superiores, aberto a Membros e Servidores lotados nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Rondônia (Porto Velho e Ji-Paraná) e Acre (Rio Branco). Ministra o curso o procurador regional do Trabalho, Ricardo José Macedo de Brito Pereira, da Coordenadoria de Recursos Judiciais da Procuradoria Geral do Trabalho em Brasília.
O curso tem como objeivo o aperfeiçoamento de membros e servidores do MPT na elaboração de recursos dirigidos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), tratar sobre os principais problemas de não conhecimento dos recursos do Ministério Público do Trabalho no Tribunal Superior do Trabalho, o conhecimento pela Coordenadoria de Recursos Judiciais das matérias conduzidas no âmbito da regional e os casos concretos e práticos em matéria de recursos.
Com duração de dois dias, o curso que se inicia nesta segunda-feira (7) prossegue até a terça-feira, dia 8 de maio, às 12 horas. Participam da capacitação procuradores e servidores que atuam na área de análise processual lotados nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Ji-Paraná/RO e Rio Branco/AC e na sede da Procuradoria Regional do Trabalho na capital rondoniense.
Fonte: MPT /RO-AC – Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre
Informações: 69-3216.1200 / 69-9976.8753

Tribunal acolhe recurso do MPT e proíbe empresa de obter empréstimos por discriminar na contratação de aprendizes

mpt

Além do pagamento de multa, a empresa Coimbra Importação e Exportação Ltda está proibida, por decisão judicial, de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais, durante o prazo de cinco (5) anos, por praticar discriminação na contratação de aprendizes. A decisão foi dada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região ao acolher os argumentos apresentados em recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) através da Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região.

No primeiro grau, a Coimbra foi condenada a se abster de praticar ato discriminatório no momento da contratação de menores aprendizes, ao dar preferência a parentes de trabalhadores da empresa, “ainda que atestada a aptidão dos aprendizes”, conforme apurado em investigação do Ministério Público do Trabalho.

Para o procurador do Trabalho Marcos Gomes Cutrim, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO, que investigou a discriminação e subscreveu o recurso com outros procuradores, “entre dois aprendizes igualmente aptos, dar preferência de contrato ao que tenha parentesco na empresa enseja lesão a ser reparada”. Ao apreciar o recurso do Ministério Público do Trabalho, o juiz federal do trabalho Shikou Sadahiro, relator do acórdão, destaca os argumentos do procurador quanto à gravidade da conduta da sociedade empresária.

Quanto à empresa não obter empréstimos ou financiamentos junto à instituições financeiras, o juiz relator julgou procedente o pedido do MPT por ser a questão meramente de direito, prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei n. 9.029/1995, a qual dispõe sobre a proibição da exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Além da proibição, a empresa Coimbra Importação e Exportação Ltda foi condenada em sentença de primeiro ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de multa em caso de
constatação após o trânsito em julgado, de prática discriminatória na contratação de aprendizes, bem como multa de R$500,00 (quinhentos reais) por menor aprendiz contratado em desacordo com o critério definido na decisão e previsto em lei.

Fonte: MPT/RO-AC