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SITRACOM estende atendimento a Nova Brasilândia, Alta Floresta e São Miguel

O Sindicato dos trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia (Sitracom-RO), que possui delegacias em vários municípios de Rondônia, está estendendo também os seus serviços a outros municípios onde ainda
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Sitracom

Justiça do Trabalho Solidária realiza palestra com tema ‘bulling nas escolas’ em creche da capital

Justiça do Trabalho Solidária realiza palestra com tema ‘bulling nas escolas’ em creche da capital Com o tema ‘bulling nas escolas’ voluntários do programa Justiça do Trabalho Solidária, do TRT de Rondônia
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Justiça do Trabalho condena empresas que abandonaram trabalhadores da Usina de Jirau

A Justiça do Trabalho condenou as empresas WPG Construções e Empreendimentos Ltda e TPC Construções e Terraplenagem Ltda e, de forma subsidiária, o consórcio construtor da hidrelétrica de Jirau “Energia Sustentável do
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Recursos nos Tribunais Superiores: curso capacita Membros e servidores do MPT em Rondônia e Acre

Porto Velho (RO) - Teve início nesta segunda-feira, às 11 horas, na Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho, sede do MPT na 14ª Região, o Curso Capacitação em Recursos nos Tribunais
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Tribunal acolhe recurso do MPT e proíbe empresa de obter empréstimos por discriminar na contratação de aprendizes

Além do pagamento de multa, a empresa Coimbra Importação e Exportação Ltda está proibida, por decisão judicial, de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais, durante o prazo de cinco
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Recursos nos Tribunais Superiores: curso capacita Membros e servidores do MPT em Rondônia e Acre

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Porto Velho (RO) - Teve início nesta segunda-feira, às 11 horas, na Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho, sede do MPT na 14ª Região, o Curso Capacitação em Recursos nos Tribunais Superiores, aberto a Membros e Servidores lotados nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Rondônia (Porto Velho e Ji-Paraná) e Acre (Rio Branco). Ministra o curso o procurador regional do Trabalho, Ricardo José Macedo de Brito Pereira, da Coordenadoria de Recursos Judiciais da Procuradoria Geral do Trabalho em Brasília.
O curso tem como objeivo o aperfeiçoamento de membros e servidores do MPT na elaboração de recursos dirigidos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), tratar sobre os principais problemas de não conhecimento dos recursos do Ministério Público do Trabalho no Tribunal Superior do Trabalho, o conhecimento pela Coordenadoria de Recursos Judiciais das matérias conduzidas no âmbito da regional e os casos concretos e práticos em matéria de recursos.
Com duração de dois dias, o curso que se inicia nesta segunda-feira (7) prossegue até a terça-feira, dia 8 de maio, às 12 horas. Participam da capacitação procuradores e servidores que atuam na área de análise processual lotados nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Ji-Paraná/RO e Rio Branco/AC e na sede da Procuradoria Regional do Trabalho na capital rondoniense.
Fonte: MPT /RO-AC – Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre
Informações: 69-3216.1200 / 69-9976.8753

Tribunal acolhe recurso do MPT e proíbe empresa de obter empréstimos por discriminar na contratação de aprendizes

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Além do pagamento de multa, a empresa Coimbra Importação e Exportação Ltda está proibida, por decisão judicial, de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais, durante o prazo de cinco (5) anos, por praticar discriminação na contratação de aprendizes. A decisão foi dada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região ao acolher os argumentos apresentados em recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) através da Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região.

No primeiro grau, a Coimbra foi condenada a se abster de praticar ato discriminatório no momento da contratação de menores aprendizes, ao dar preferência a parentes de trabalhadores da empresa, “ainda que atestada a aptidão dos aprendizes”, conforme apurado em investigação do Ministério Público do Trabalho.

Para o procurador do Trabalho Marcos Gomes Cutrim, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO, que investigou a discriminação e subscreveu o recurso com outros procuradores, “entre dois aprendizes igualmente aptos, dar preferência de contrato ao que tenha parentesco na empresa enseja lesão a ser reparada”. Ao apreciar o recurso do Ministério Público do Trabalho, o juiz federal do trabalho Shikou Sadahiro, relator do acórdão, destaca os argumentos do procurador quanto à gravidade da conduta da sociedade empresária.

Quanto à empresa não obter empréstimos ou financiamentos junto à instituições financeiras, o juiz relator julgou procedente o pedido do MPT por ser a questão meramente de direito, prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei n. 9.029/1995, a qual dispõe sobre a proibição da exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Além da proibição, a empresa Coimbra Importação e Exportação Ltda foi condenada em sentença de primeiro ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de multa em caso de
constatação após o trânsito em julgado, de prática discriminatória na contratação de aprendizes, bem como multa de R$500,00 (quinhentos reais) por menor aprendiz contratado em desacordo com o critério definido na decisão e previsto em lei.

Fonte: MPT/RO-AC

Carreteiro com jornada de trabalho controlada pela empresa consegue horas extras

carreteiro

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Gafor S.A., do Rio Grande do Sul, contra decisão que a condenou a pagar horas extras a motorista de carreta que, durante as viagens, trabalhava dez horas diárias, de segunda-feira a sábado. Para a Turma, o empregado que presta serviço externo e tem a sua jornada de trabalho controlada, como no caso, não perde o direito a receber por horário excedente.

O motorista, que trabalhou para a empresa de novembro de 2003 a fevereiro de 2006, entrou com reclamação trabalhista solicitando as horas que excederam à jornada regular. A Vara do Trabalho de Guaíba (RS) acolheu a solicitação por entender que, mesmo exercendo serviço fora da empresa, havia o controle do horário de trabalho. Assim, a situação não se enquadraria no artigo 62, inciso I, da CLT, que isenta a empresa de pagar horas extras aos empregados que exercem atividade “externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não acolheu o recurso da Gafor com base nas provas testemunhais do processo, que informaram haver a fixação de número de horas a ser cumprido entre uma cidade e outra e a existência de previsão de tempo e de duração das viagens. Revelaram ainda que a empresa tinha como saber o local exato do veículo por rastreamento eletrônico da seguradora.

A Gafor recorreu ao TST com a alegação de que o autor da ação era “motorista-viajante”, com atividade totalmente externa e, por isso, incompatível com a fixação e controle da jornada de trabalho, havendo apenas previsão relativa do prazo de entrega. No entanto, para o juiz convocado José Pedro de Camargo, relator do recurso, ficou evidenciado no processo que o motorista tinha a jornada de controlada, seja por previsão de viagem ou pela possibilidade do veículo ser rastreado. A decisão, portanto, não configurou ofensa ao artigo 62 da CLT, como defendia a empresa.

Presidente do TST traça perfil do “novo juiz” em congresso de magistrados do trabalho

dalazen

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, participou ontem (1) da abertura do 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat) e, em seu discurso, ressaltou as transformações sociais e o papel do magistrado na era da informação, seguindo o tema proposto para o evento – “Uma nova sociedade. Um novo juiz do Trabalho”. “Embora o mundo haja sempre palmilhado estradas de transformações, não se pode negar que em nenhum outro momento as metamorfoses foram tão profundas e velozes quanto nesta era do saber e da informação, em que somos afetados em quase todas as dimensões da nossa vida pela revolução da informática e pelas novas tecnologias da informação”, disse.

Para o ministro, o Direito do Trabalho tem de enfrentar novas realidades e os problemas delas decorrentes, como o controle da jornada teletrabalho e das doenças profissionais típicas da nova era. A globalização, observou, traz também a preocupação com a precarização dos direitos. “Compete à Justiça do Trabalho cumprir seu papel de algodão entre cristais, garantindo o trabalho decente e um patamar civilizatório aceitável”.

Sobre o papel do magistrado, Dalazen afirmou que o juiz do trabalho tem um lugar “indispensável” na construção da democracia e na preservação da cidadania, deixando para trás a figura do juiz na torre de marfim. “O juiz que não interage com o povo não conhece a sociedade em que milita”, assinalou. “Os novos tempos exigem que o juiz dialogue com a comunidade”.

O presidente também falou da atuação do TST em questões atuais e afetas à Justiça do Trabalho e que dizem respeito à efetividade da prestação jurisdicional, como o aprimoramento da execução trabalhista e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).  “Não há justiça que mereça respeito sem que suas sentenças sejam cumpridas em tempo razoável”, alertou.

Ao final de sua exposição, o presidente do TST falou da importância do engajamento dos juízes do Trabalho no  Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, que conta com diversos parceiros institucionais. “O programa dissemina a premissa da superioridade da prevenção sobre a reparação”, concluiu.

(Com informações e foto da Anamatra)

HOMENAGEM AOS TRABALHADORES DE RONDÔNIA

Homens e mulheres que constroem com suor um país melhor.
O brasileiro que acorda cedo, enfrenta humilhação, luta pelo pão.
Muitas vezes mal pagos, mal orientados e desamparados.
Esquecido proletariado que enriquece meia dúzia de privilegiado.
Nação descamisada, cansada de sacanagem e marmelada.
Ainda sim não se cansa de batalhar, ter fé e lutar.
Garra e determinação fazem valer o titulo de cidadão.
Em cada vitória conquistada a esperança é renovada.
Maioria massacrada por minoria alienada.

Aqueles que não sabem o poder que tem nas mãos.
Operários, funcionários, empresário vamos fazer uma pacifica revolução.

Domesticas, trabalhadores informais ou liberais juntos podemos mais.
Intelectuais, artistas, gente atuante vamos fazer mais cabeças pensantes.
Ao esportista, estudante, assistente social juntos pela inclusão social.

Doutores da lei vamos mudar essa realidade e fazer uma pátria de verdade.
O sonho da igualdade não pode morrer, justiça social tem que prevalecer.

Temos que acreditar e nunca a cabeça se curvar.
Respeitar o direito dos outros sabendo onde os nossos terminam.
Atuar com coragem e força nas dificuldades sem esmorecer.
Brigar por uma causa justa e fundamentada.
Amigo pode tudo isso mudar com o poder do voto e da informação.
Liberdade se conquista com decisão e inteligência.
Honra e glória nos espera sem sangue ou violência.
A hora é essa vamos nos unir, muralhas derrubar e pontes construir.
Dialogar idéias, trocar experiências e interagir.
Operar em conjunto pelo bem estar comum.
Respeitosamente, minha homenagem ao dia do trabalhador.

 

SITRACOM-RO