SITRACOM-RO informa sobre feriado de segunda-feira em Rondônia

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O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (SITRACOM-RO) informou que nesta segunda-feira (20/02/2012), em conformidade com a lei estadual 1604/2006, que instituiu o feriado estadual toda segunda-feira de Carnaval em homenagem ao Dia do Comerciário, os estabelecimentos comerciais do interior de Rondônia não poderão utilizar mão de obra de seus empregados, exceto aqueles estabelecimentos cuja convenção coletiva de trabalho autorize essa excepcionalidade.

No caso de Porto Velho, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – já informou o seguinte calendário.

Segunda-Feira, 20/02/2012 – Feriado Conforme Lei Estadual 1.604 que instituiu o Dia do Comerciário que é dia 30/10, sendo este transferido para todas as segundas-feiras de carnaval;

Terça-Feira – Carnaval Nacional (ponto facultativo);

Dia 22/02 – Quarta-Feira de cinzas, até 12:00 (meio dia) (ponto facultativo)…

É entendimento da Justiça do Trabalho, que o artigo 6º a Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados nas atividades do Comércio em geral, desde que autorizados em Convenção Coletiva e observada a legislação municipal.

Informa ainda que atualmente a Federação do Comércio, os seus sindicatos filiados e o Sindicato dos Lojistas de Ji-Paraná não possuem convenção coletiva em vigor com o SITRACOM-RO e, portanto, as empresas que utilizarem mão de obra dos empregados nessa data estarão sujeitas a penalidades.
Confira a Lei sancionada em 2006 pelo então governador Ivo Narciso Cassol

LEI Nº 1604, DE 24 DE ABRIL DE 2006.

DOE. Nº 503, de 27/04/2006.

Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado no Estado de Rondônia, o Dia do Comerciário, com data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 117º da República.

 

IVO NARCISO CASSOL

Governador